sábado, 9 de outubro de 2010

DOCUMENTOS DO CARTÓRIO - OK

Mais um passo rumo ao altar, ontem, fui ao cartório dar entrada no processo de Habilitação Civil para o nosso casamento, muito legal a sensação de estar quase casada com meu amorzinho!


Essa é mais uma parte burocrática que faz parte dos preparativos para o casório, e por incrível que pareça, foi mais rápida que a burocracia da Igreja - ainda está o maior rolo pela falta de batistério, noutro momento concluo essa novela.




Uma das questões, em relação ao cartório, é a definição do regime de de bens que será adotado pelos nubentes, com breve explicação, quais sejam:

1 - Comunhão Parcial de Bens - é por padrão o adotado pelos cartórios. Pertencem ao casal os bens adquiridos durante o casamento. Não se comunicam, ou seja, não pertencem ao casal os bens adquiridos por herança, doação e os bens que cada um possui antes do casamento.


2 - Comunhão Universal de Bens - era o padrão no tempo de nossos pais e avós, rsrss. Nesse regime todos os bens presentes e futuros passam a ser do casal. Tudo junto e misturado.


3 - Separação Total de Bens - nesse regime é cada um no seu quadrado, rsrss. Não se comunicam os bens adquiridos individualmente. Cada cônjuge permanece na administração de seus bens, podendo inclusive vendê-los livremente. É necessário realizar o Pacto Antinupcial, por isso esse regime é mais oneroso. Primeiro os noivos devem se dirigir a um Cartório de Notas, onde o escrevente irá redigir o Pacto, depois devem realizar a habilitação no civil em Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.

4 - Separação Legal de Bens - é igual a separação total de bens, só que para casos obrigatoriamente exigidos pela Lei Civil, como exemplos: para pessoas maiores de 60 anos, pessoas que se separaram ou divorciaram e ainda não realizaram a partilha de bens etc..


5 - Participação Final nos Aquestos - os bens adquiridos durante o casamento pertencem exclusivamente a quem os comprou. Entretanto, eles serão divididos se houver separação. Com esse regime cada cônjuge pode administrar seus bens individualmente durante o casamento. Assim como na comunhão parcial, os bens adquiridos por herança, doação e os que cada um possua antes do casamento não se comunicam.

6 - Regime Mistou ou Combinado - O art. 1.639 do Código Civil enuncia que é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos bens, o regime que lhe aprouver. Os nubentes podem livremente estipular, celebra o que desejarem, podem estabelecer cláusulas, criando um regime misto, desde que não contrarie a ordem pública, os direitos conjugais, as disposições da lei civil. Simplificando, os nubentes podem misturar os tipos de regimes. O pacto antinupcial deverá celebrar o casamento pelo regime de separação total de bens, cabendo aos cônjuges, se, quando da dissolução da sociedade conjugal ( a sociedade conjugal termina: pelo falecimento, nulidade ou anulação, separação ou divórcio), trazer em juízo tal fato para a partilha do bem especificado.

Para quase todos os regimes de casamento é necessário o Pacto Antinupcial, exceto na Comunhão Parcial de Bens e na Comunhão Total. Média de preço do Pacto R$ 300,00 - varia de um cartório para outro.

Como se diz por aí, rsrsrs, "para dar entrada nos papéis do casamento", os documentos necessários, para os solteiros, são:

Certidões de nascimento dos noivos;

Identidade e CPF dos noivos;

Comprovante de residência dos noivos;

Identidade e CPF das 2 testemunhas;

Comprovante de residência das testemunhas;

Termo de opção pelo regime da comunhão parcial de bens ou o pacto antinupcial.

Obs: Se um dos noivos e testemunhas não puderem comparecer ao cartório no dia de dar entrada na habilitação civil, é preciso reconhecer firma de todas as assinaturas e levar os documentos autenticados. Essas duas testemunhas que assinam a documentação do civil, podem ser as mesmas para assinar a documentação do religioso, de preferência que estejam no altar no dia da Igreja.
Detalhe: Quando um dos noivos reside em município distinto, é necessário o envio do EDITAL DE PROCLAMAS ao Cartório mais próximo da residência do nubente que mora no outro município.


Validade da Habilitação Civil é de 90 dias, se não houver casamento nesse prazo tem de fazer/pagar tudo de novo.


Média de preço para a habilitação civil R$ 300,00, mais R$ 100,00 para todas as autenticações e reconhecimentos de firma de assinaturas.


Para quem não pode pagar, fica a dica de que é possível pedir a gratuidade, não sei a qual órgão se deve recorrer, mas com certeza será preciso levar documentos que comprovem a necessidade da gratuidade, acredito que os cartórios devam saber informar o procedimento. Sem casar ninguém fica, rsrsrss.


Mudança de nome: essa é outra questão a ser conversada entre os noivos, se a mulher irá adotar o sobrenome do marido ou vice-versa - pois é, agora o homem também pode adotar o sobrenome de sua amada.
Adotei o sobrenome do meu futuro marido por inteiro, heheheheee, meu nome está giganteeeeeeeeeeeeee... kkkkkkkkkkk... mas ele ficou todo felizinho e eu também!


Bjks

Drea

Um comentário:

Minha fábrica de sonhos... disse...

Oi, estou te seguindo.
Queres passar no meu canto e me seguir?
Nara.